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Registo Civil

Registo civil do nascimento de uma criança:

recem-nascidoOs pais têm o dever de registar os seus filhos, de preferência, logo à nascença, pois isso garante o direito da criança a uma identidade. Na prática, só registando o nascimento do seu filho é que este poderá ser matriculado na escola, trabalhar legalmente e usufruir dos seus direitos como trabalhador, ter assistência social, poder casar, poder votar, entre outros.

registo bebe afectoAo registar o seu filho, protege-o do trabalho infantil, do tráfico de crianças (regra geral, as escolhidas são aquelas mais difíceis de encontrar) e da exploração sexual.

Os dados obtidos pelo governo, através do registo de nascimento servem, igualmente, para a implementação de medidas de proteção, educação e avaliação do estado de saúde das crianças nesse país, de modo a melhorar a sua qualidade de vida.

Registar o nome na Conservatória de Registo Civil:

Os pais podem escolher para os seus filhos, um nome que contenha até seis palavras. As duas primeiras são reservadas aos nomes próprios e as últimas quatro correspondem aos apelidos ou sobrenomes.

Procedimento para escolha dos nomes próprios:

Os nomes próprios devem ser portugueses, e constantes da lista de nomes próprios admitidos em Portugal. Existe também uma lista dos nomes não aceites na economástica portuguesa.

Procedimento para escolha dos apelidos (ou sobrenomes):

Os apelidos podem ser escolhidos até um máximo de quatro, por qualquer ordem, a partir dos apelidos que constem nos nomes dos pais ou nos nomes dos avós da criança.
É permitido registar uma criança com apelidos dos avós, mesmo que não tenham passado para o pai ou mãe desta!

 

Nota: Existem excepções a estas regras para o caso de um dos pais ser estrangeiro ou ter outra nacionalidade para além da portuguesa.





 

 

 

 

 

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