Os pais têm o dever de registar os seus filhos, de preferência, logo à nascença, pois isso garante o direito da criança a uma identidade. Na prática, só registando o nascimento do seu filho é que este poderá ser matriculado na escola, trabalhar legalmente e usufruir dos seus direitos como trabalhador, ter assistência social, poder casar, poder votar, entre outros.
Ao registar o seu filho, protege-o do trabalho infantil, do tráfico de crianças (regra geral, as escolhidas são aquelas mais difíceis de encontrar) e da exploração sexual.
Os dados obtidos pelo governo, através do registo de nascimento servem, igualmente, para a implementação de medidas de proteção, educação e avaliação do estado de saúde das crianças nesse país, de modo a melhorar a sua qualidade de vida. |
Os apelidos podem ser escolhidos até um máximo de quatro, por qualquer ordem, a partir dos apelidos que constem nos nomes dos pais ou nos nomes dos avós da criança.
É permitido registar uma criança com apelidos dos avós, mesmo que não tenham passado para o pai ou mãe desta! |