Os pais podem registrar o seu filho na própria maternidade, logo após o seu nascimento ou até 45 dias após o nascimento, caso seja a mãe a registá-lo, num cartório. Se os pais viverem em locais que distem do cartório mais de 30Km, têm o prazo de 3 meses para o registrar.
O Registro de nascimento, no Brasil, é gratuito para todos.
Para registrar o bebé, é preciso uma declaração de nascido vivo, que é emitida pela maternidade ou pelo médico que tenha assistido ao parto (no caso de ter nascido em casa).
É necessário também que os declarantes (pai, mãe, encarregado da guarda da criança,…) possuam documentos que os identifiquem (identidade, carteira profissional e/ou certidão de casamento). Se as pessoas que querem registrar a criança não forem elas próprias registradas, tem que solicitar primeiro os seus registros para depois poder registá-la.
Se o parto foi em casa, sem a presença de um médico, a declaração será preenchida pelo próprio cartório ou pela secretaria de saúde, com a presença de duas testemunhas maiores, que tenham tido conhecimento do parto, além da presença da parteira que assistiu ao parto, caso tenha havido uma.
Se os pais forem adolescentes, terão de ser representados pelos seus pais ou responsáveis legais, para registrar os seus filhos.
Na impossibilidade de os pais comparecerem no cartório para registrar o seu filho, e só em casos excepcionais e comprovados, o registro pode ser efetuado através de uma procuração, no qual consta o nome dos pais e do recém-nascido e respectiva documentação.
Os filhos de brasileiros, nascidos fora do Brasil, podem ser registrados como brasileiros em qualquer consulado. Esse registro será posteriormente transferido para o 1º ofício do registro civil da cidade onde residem ou, casa não tenham domicílio no Brasil, do distrito federal correspondente.
Registrar o nascimento do seu filho é cuidar dele e garantir-lhe um futuro melhor! |