Como pais ou futuros pais, está nas nossas mãos garantir e promover a segurança dos nossos filhos, em casa, na escola ou nos seus tempos livres. É também indispensável promover esta mesma segurança quando se trata de transportá-las num veículo automóvel.
Todas as diligências referentes ao transporte de crianças devem ser pensadas e tomadas ainda mesmo antes do nascimento, e adaptadas conforme o seu crescimento.
Por isso, quando se procede ao seu transporte, já da maternidade para casa, o automóvel deve estar preparado para a transportar em segurança!
Não deixe a compra da cadeirinha para última hora: experimente os diversos modelos disponíveis e apropriados à idade, quer na loja, quer no seu carro, antes de a adquirir. Certifique-se que se trata de um produto homologado e que preenche os requisitos que garantem a segurança do seu filho. Apreenda a manuseá-lo correctamente antes de o usar (verifique se é fácil de manusear, de instalar, de fechar e abrir os cintos,…). E acima de tudo, nunca deixe de usar a cadeirinha para transportar uma criança, mesmo que o trajeto seja curto!
Note que, segundo as indicações da Direção Geral de Saúde, as crianças até aos 4 anos de idade deveriam viajar sempre de costas voltadas para o sentido do trânsito, em posição semi-sentada, de modo a garantir um apoio adequado de zonas de grande fragilidade como o são a cabeça, o pescoço e a região dorsal.
De seguida apresentamos algumas regras, obrigatórias, retiradas quer do site da Direção Geral de Saúde (www.dgs.pt) quer do site da autoridade nacional de segurança rodoviária (www.ansr.pt). Boa viagem!
Como transportar uma criança num veículo automóvel – Regras Fundamentais de Segurança
- A grávida deve usar sempre o cinto de segurança e de modo a que este não atravesse o abdómen. Se for sentada no banco da frente, deve colocar o banco o mais atrás possível, afastando-se o máximo do tablier, e tendo o cuidado de, caso o carro tenha airbag frontal, o desactivar. Na impossibilidade de o fazer, deverá sentar-se no banco de trás.
- O bebê, logo à saída da maternidade, deverá ser colocado numa cadeirinha (sistema de retenção para crianças - SRC), voltada para trás e fixa pelo cinto de segurança do automóvel. Se colocada no lugar da frente, NÃO ESQUECER DE DESLIGAR O AIRBAG FRONTAL. Esta cadeira, regra geral, servirá até aos 13 Kg (informação encontra-se impressa no produto). Normalmente, nos primeiros meses de vida, é também necessário o uso de um redutor, que é colocado no interior da cadeira, e que tem como função apoiar adequadamente a cabeça do bebê. Poderá usar, para o mesmo efeito, uma fralda de pano enrolada, que se coloca entre a cabeça do bebê e o encosto lateral da cadeirinha.
- O uso de uma alcofa rígida (etiqueta E) só é permitido se se tratar do transporte de bebês prematuros ou de baixo peso à nascença. Esta coloca-se no banco de trás, ocupando dois lugares deste. A cabeça do bebê deve ficar sempre virada para o interior do automóvel.
- O transporte de crianças encontra-se regulamentado no artigo 55.º do Código da Estrada. As crianças com idade inferior a 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por um sistema de retenção homologado, adaptado ao seu tamanho e peso.
Grupo
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Peso
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Idade aproximada
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Posição da cadeira
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Lugar
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0
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Até 10 Kg
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Até 1 Ano
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VT
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BF* ou BT
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0+
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Até 13 Kg
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18-24 Meses
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VT
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BF* ou BT
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I
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9-18 Kg
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1-4 Anos
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VT ou VF
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BF* ou BT
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II
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15-25 Kg
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3-6 Anos
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VF
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BF* ou BT
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III
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22-36 Kg
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5-12 Anos
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VF
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BF* ou BT
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VT - Voltado para trás; VF - Voltado para a frente;
BF - Banco da Frente (*se não tiver airbag); BT – Banco de trás
Note que o transporte de crianças até aos 12 anos e menos de 150cm de altura deve, preferencialmente ser feito no banco de trás, salvo se a criança tiver:
“Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos”.
Em alguns automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC no banco de trás. Por isso, se houver necessidade de transportar três crianças com idade inferior a 12 anos e menos de 150cm de altura, ao mesmo tempo, pode, a criança de maior estatura ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de segurança e nas seguintes condições:
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Altura de pelo menos 135 cm - usar preferencialmente o cinto de segurança de 2 pontos de fixação, e se não houver cinto de 3 pontos;
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Altura inferior a 135 cm - usar o cinto de segurança, evitando que a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança (coloque-a atrás das costas e nunca por debaixo do braço, de modo a que só fique utilizável a precinta subabdominal).
“O incumprimento desta lei determina o pagamento de uma coima por cada transporte indevidamente. A inobservância da lei é considerada uma infracção grave e pode ser determinada a inibição de conduzir e até, em casos extremos, a cassação do título de condução”.
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